domingo, 17 de janeiro de 2010

PROPOSTAS DOS MORADORES DAS QUADRAS 100, 200, 300 E 400 PARA MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA NO CRUZEIRO NOVO.

           No dia 14 de janeiro de 2010, na sala 9, da Paróquia Santa Terezinha, no Cruzeiro Novo, a Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo realizou reunião com os síndicos e alguns moradores do Cruzeiro Novo, residente nas 100 a 400, mais convidados e integrantes da Diretoria da Prefeitura Comunitária, conforme carta-convocatória dirigida aos síndicos, já publicada neste BLOG. Estiveram presentes 21 pessoas, em sua maioria sindicos de blocos das quadras referidas, onde os presentes foram altamente avaliadores e profundamente propositivos, como se pode constatar pelas propostas  então formuladas, que  abaixo apresentamos:
1. Acesso informatizado à Delegacia de Polícia para registro de ocorrências.
2. Que a 11ª Companhia de Polícia Militar Independente – 11ª CPMInd – volte a ficar sediada no Cruzeiro, pois, após a transferência daquele quartel para o Setor Sudoeste, a população desta cidade viu crescerem os assaltos e furtos, além do comercio de drogas ilícitas e de drogas lícitas.
3. Aumentar o efetivo de policiais militares que cuidam do policiamento do Cruzeiro.
4. A Polícia Militar deve efetuar rondas noturnas, sistematizadas nas quadras e em horário integral, mas sem o uso de sirene ligada nas viaturas, para não facilitar a fuga dos marginais que serão abordados e não parecer à população que os policiais temem defrontar-se com os bandidos.
5. Deve ser implantado um policiamento mais ostensivo a fim de coibir, principalmente, o aumento do furto de veículos que vem acontecendo, praticamente, em todas as quadras do Cruzeiro Novo.
6. A polícia deve atuar de forma comunitária, vendo cada morador como amigo, e não como inimigo.
7. O policiamento deve utilizar armamento à altura das suas necessidades.
8. Os policiais militares também devem usar armas de choque elétrico (tazer).
9. Melhorar o preparo psicológico dos policiais, treinando-os, adequadamente, tanto para saber enfrentar os bandidos, quanto para saber lidar com o cidadão.
10. O Comando-Geral da Polícia Militar não pode manter-se omisso quanto ao fato de policiais militares prestarem segurança privada nos dias de folga.
11. Reduzir o regime de 72 horas de folga para cada 24 horas trabalhadas pelos policiais militares, a fim de aumentar, de fato, o contingente ativo da PM que, no atual regime de trabalho, termina por limitar o efetivo policial a ¼ do que, realmente, existe.
12. Não permitir a transferência da 3º Delegacia de Polícia – 3ª DP – para o Setor Sudoeste, com pretextos inadmissíveis e que parecem estar representando uma opção preferencial pelo rico Sudoeste, e uma temerosa discriminação do pobre Cruzeiro – que seja criada, então, outra Delegacia de Polícia naquela cidade.
13. Policiais lotados na 3ª DP não devem ter parentes no Cruzeiro, a fim de evitar o favorecimento de vizinhos problemáticos quando forem denunciados na 3ª DP.
14. Os policiais militares devem estar mais motivados para atender os chamados das ocorrências delituosas, e os policiais civis, para registrá-las na 3ª DP.
15. O serviço de atendimento no número telefônico 190 deve ser mais eficaz e orientar, com mais competência, ao cidadão que disca, indicando-lhe com presteza a forma como deve agir, enquanto a viatura policial não chega.
16. Acabar com as picuinhas e rixas corporativas existentes entre policiais civis e policiais militares.
17. Melhorar a integração entre a Policia Civil, a Polícia Militar e os demais órgãos do sistema de segurança pública no DF.
18. Desmilitarizar a Polícia Militar do DF.
19. A Polícia deve dar publicidade ao número de ocorrências existentes, sem “mascaramento” algum, para que haja transparência estatística que corresponda à realidade, a fim de que a população do Cruzeiro tenha ciência do exato índice de criminalidade da cidade.
20. As autoridades policiais devem mapear os possíveis pontos de fuga de marginais nas entradas e saídas das quadras para facilitar a perseguição policial aos bandidos.
21. Que não haja mais omissão da polícia com relação ao combate aos moradores de rua que perturbem a ordem e a paz pública, principalmente à noite.
22. Que as autoridades de segurança pública do DF, doravante, não vão à TV comunicar à população que o efetivo policial do DF é insuficiente para conter a criminalidade, visto que tal atitude termina por incentivar os marginais a assaltarem os moradores do Distrito Federal.
23. Todos os blocos residenciais devem ter cercamento com grades, nos termos da Lei Complementar nº 813, de 5 de setembro de 2009.
24. O Governador do Distrito Federal deve regulamentar a Lei Complementar nº 813/2009 – lei que regularizou as grades de cercamento dos blocos residenciais do Cruzeiro Novo, após árdua luta da Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo para conseguir sua aprovação e sanção.
25. Aumentar a segurança das áreas públicas.
26. Preservar os espaços coletivos, principalmente as áreas públicas de uso comum, parques e quadras de esporte, e extirpar a prática delinquente daqueles lugares.
27. Reprimir o tráfico e o consumo de drogas nas áreas públicas de uso comum, parques e quadras de esporte.
28. Os condomínios devem, na medida do possível, instalar refletores com sensor de presença, pelo menos, nas laterais dos blocos residenciais, para evitar abordagem de marginais aos veículos e aos moradores.
29. Os condomínios devem, na medida do possível, instalar câmeras de vigilância nos blocos residenciais.
30. Os moradores devem unir-se, comprar apitos para serem utilizados como alerta sinalizador de assalto, quando assim se fizer necessário, e treinarem-se para utilizá-los de forma padronizada, com senhas combinadas entre os residentes, para espantar os assaltantes, criando, assim, dificuldade para o roubo e o furto.
31. Os síndicos devem unir-se para contratar segurança particular que faça ronda nas quadras, até que a polícia venha a cumprir, de fato, esse papel comunitário.
32. Os moradores devem integrar-se mais para que ajam com educação e solidariedade em relação aos vizinhos.
33. Deve haver troca de telefones entre síndicos e moradores.
34. O morador que, da janela do apartamento, presenciar um assalto, deve gritar para assustar o bandido.
35. O morador tem de estar vigilante a qualquer hora, pois os roubos e furtos ocorrem de manhã, na hora do almoço, à tarde, à noite e de madrugada.
36. A comunidade deve apoiar todas as formas de união, visando à segurança em nossa cidade.
37. O Conselho Comunitário de Segurança do Cruzeiro tem de voltar a reunir-se no Cruzeiro, e não continuar a congregar no Setor Sudoeste, já que lá não é o lugar dele.
38. O Conselho Comunitário de Segurança do Cruzeiro tem de ser mais eficiente.
39. O Conselho de Comunitário de Segurança do Cruzeiro tem de esforçar-se para concretizar em ações as reclamações da população – portanto, se cada prédio residencial enviar uma pessoa às reuniões do Conselho, será muito mais fácil obterem-se resultados ou mesmo certificarmo-nos de eventual ineficiência do Conselho Comunitário de Segurança do Cruzeiro.
40. Todos os moradores que puderem devem participar das reuniões do Conselho Comunitário de Segurança do Cruzeiro, cobrando e exigindo providências, num trabalho de interação com as autoridades da área de segurança pública que lá estejam presentes (as reuniões ocorrem, normalmente, na primeira terça-feira de cada mês).
41. A Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo tem de afixar, na entrada de cada quadra do Cruzeiro Novo, banners informativos que divulguem as reuniões do Conselho Comunitário de Segurança do Cruzeiro.
42. As autoridades policiais e administrativas, bem como a própria população, devem exigir uma atitude de respeito tanto dos proprietários dos bares e quiosques, quanto dos frequentadores daqueles estabelecimentos.
43. Os policiais devem coibir o descumprimento da Lei do Silêncio, principalmente nos bares e quiosques.
44. A Polícia deve reprimir a utilização de som automotivo em volume elevado durante o dia e a noite, principalmente dos veículos que ficam parados com som alto em frente aos blocos residenciais, centros de saúde, hospitais e escolas.
45. Os moradores e frequentadores de bares devem cumprir e fazer cumprir a Lei do Silêncio.
46. Quando se fizer necessário, os moradores devem dirigir um abaixo-assinado, em forma de representação, para a 3ª DP, em duas vias, sendo uma como recibo, reclamando dos ilícitos praticados em bares e quiosques (quanto mais assinaturas houver melhor), para que não haja jogo político em defesa de empresários do ramo de bares e quiosques.
47. A 11ª CPMInd deve ser receptiva às ligações telefônicas dos moradores do Cruzeiro (telefone 3366-5164) que reclamem da necessária intervenção policial para reprimir o uso excessivo de som automotivo, de som mecânico ou ao vivo, nos bares e quiosques, em volume além do permitido.
48. As autoridades têm de proibir a venda de bebida alcoólica após as 22 horas, inclusive em Supermercados no Cruzeiro Novo.
49. As autoridades constituídas devem providenciar o fechamento de bares e quiosques que vendam bebida alcoólica e cigarro à cerca de até 100 metros de distância de estabelecimento escolar no Cruzeiro, conforme prescreve a lei.
50. Os pais devem ficar atentos ao possível uso de drogas por parte de seus filhos.
51. A Administração Regional do Cruzeiro deve buscar melhorar a iluminação pública da cidade, pois está precária e, até mesmo, ausente em diversos locais, como em frente a muitos blocos residenciais e comerciais, na Avenida das Mangueiras, o que tem levado aumentar os riscos de assaltos e acidentes.
52. Os moradores devem anotar os pontos com pouca iluminação ou em que os postes de luz tenham lâmpada queimada ou com defeito e cobrar da Administração Regional do Cruzeiro a solução para o problema.
53. A Administração Regional do Cruzeiro deve exigir que a CEB reponha os dois postes de iluminação retirados da frente do bloco A da quadra 505.
54. O DF-TRANS tem de repor com celeridade as paradas de ônibus do Cruzeiro Novo que estavam localizadas há décadas na Via EPIA, em frente às quadras 103 e 109, respectivamente, e que foram retiradas de forma arbitrária, sem sequer ter havido comunicação prévia aos usuários de ônibus, deixando-os, mais ainda, à mercê de bandidos.
55. A Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo deve acompanhar o dia-a-dia da questão de segurança pública no Cruzeiro Novo, mantendo um cadastro de reivindicações e opiniões da comunidade sobre a questão de segurança pública.
56. A Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo deve atualizar, sistematicamente, o seu blog de Segurança Pública (http://segurancanocruzeiro.blogspot.com), mantendo, no referido Blog, os telefones de emergência, inclusive para evitar que os bandidos sejam bem sucedidos, como ocorreu na madrugada do dia 22 de dezembro de 2009, quando, na ocasião, uma quadrilha realizou um arrastão, assaltando uma série de estabelecimentos comerciais do Cruzeiro Novo e Velho.
57. A Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo deve preparar cursos e debates, com membros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sobre como melhorar a segurança civil em face da possibilidade de eventos sinistros em nossos apartamentos e prédios.
58. A Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo deve cobrar que haja o pronto atendimento dos órgãos de segurança pública quando os cidadãos do Cruzeiro Novo a eles se dirigirem.
59. A Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo deve buscar apoio dos meios de comunicação na luta da comunidade por mais segurança.

"Salientamos que estas propostas serão debatidas, não estão em definitivo incorporadas àquelas que serão levadas às autoridades. Mas, serão somadas com as  que forem apresentadas pelos demais moradores e sindicos em reuniões ainda a serem realizadas  conforme cronograma abaixo, constante na Carta aos Síndicos, e votadas na Assembléia do dia 1º de fevereiro de 2010, a ser realizada no Salão Paroquial."


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