sábado, 23 de janeiro de 2010

NOSSAS GRADES: A NECESSIDADE RECONHECIDA PELO IPHAN


                             A LEI DAS GRADES (que se encontra transcrita no rodapé deste blog) recebe uma ótima defesa. 
                             Eis um trecho da matéria públicada no Correio Braziliense, do dia 23 de janeiro de 2010, que reconhece a situação de risco e insegurança que representaria a retirada de nossas grades de proteção dos prédios no Cruzeiro Novo:


"NO CRUZEIRO, É DIFERENTE

Outra área tombada como patrimônio histórico e cultural da humanidade, o Cruzeiro, recebeu autorização para instalar grades nos prédios, em setembro de 2009. À época, o governador José Roberto Arruda sancionou a Lei Distrital nº 135/2009*. O texto autoriza o fechamento dos residenciais. As cercas frontais, laterais e de fundos devem ficar afastadas 1,2m do meio-fio e 2,5m de outras barreiras. O gradeamento dos prédios no Cruzeiro também foi contestado no fim de 2008 pelo Iphan. O STJ ordenou a retirada de cercas em prédios dessa área. O GDF, porém, deu o parecer final favorável à manutenção das grades. “O Cruzeiro é diferente porque tem uma urbanização ruim. Lá é perigoso para os habitantes proibir as grades”, opinou Alfredo Gastal, do Iphan."(...).
 Leia matéria completa:
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* Na realidade, é a Lei Complementar Distrital nº 813, de 4 de setembro de 2009, que se encontra na integra no rodapé deste blog. 
- E a foto acima demonstra como nossos prédios estão próximos às ruas.

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