terça-feira, 18 de maio de 2010

PLANOS DIRETORES DE SEGURANÇA PÚBLICA: lembrando nossa proposta.


ESTA PROPOSTA VAMOS APRESENTAR AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:
              A Prefeitura Comunitária em Defesa do Cruzeiro Novo, também denominada COMUNITÁRIA, tem acompanhado com atenção a política de segurança pública brasileira, principalmente a partir de outubro de 2009. Constatou que, nos últimos anos, houve uma tentativa de avanço, com alguns sucessos,  via PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania e do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública.
            Criar outras instâncias burocráticas não é solução, como Ministério da Segurança Pública, que implica em maiores despesas governamentais sem uma política de Estado continua, permanente,  segura e democrática.
                A 1ª CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – 1ª CONSEG, realizada em agosto de 2009,  buscou apresentar os princípios e diretrizes para segurança pública, onde ficou evidenciada a necessidade de descentralização da questão de segurança, com ênfase na autonomia dos três níveis de governo, união, estados e municípios(nestes inclusive nos Distritos e Localidades) .
                Por outro lado,  observa-se uma preocupação com o avanço da política nacional de segurança pública, em diversos segmentos da área, reconhecendo o papel do PRONASCI e do SUSP, com ênfase inclusive organizativa da questão de segurança nos três níveis referidos.
                Mas, sem dúvida, apesar da unificação em grande medida das políticas de segurança pública, em muito, ela ainda é limitada pela influência determinante de políticas dos governantes e sem continuidade que assegure um crescente aperfeiçoamento, continuidade e aprofundamento democrático dos meios de participação da comunidade, dos servidores da área de segurança e demais membros da comunidade  na definição dos rumos a serem seguidos.
                Uma experiência similar a esta pretensão, ainda necessitando de aperfeiçoamento, se trata dos Planos Diretores de Ordenamento Territorial, que se encontram previstos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal e dos municípios brasileiros. Uma medida que tem preservado em muito o interesse da sociedade brasileira.
                Assim, necessário se torna recorrer aos ensinamentos desta experiência, procurando uma adaptação criativa e consistente na questão de segurança pública, a partir de princípios e diretrizes legislativas., passando por emenda constitucional a obrigatoriedade de existência de Plano Diretores de Segurança Pública em cada unidade da Federação.
                Somente com a existência destes PLANO DIRETORES DE SEGURANÇA PÚBLICA, entre outras medidas, consideramos que será possível obter um real enfrentamento da Segurança Pública como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, como previsto no Art. 144, da Constituição Federal.
                Daí, a proposta da PREFEITURA COMUNITÁRIA EM DEFESA DO CRUZEIRO NOVO, de que haja mudanças legislativas visando à exigência da existência de Planos Diretores por unidade da Federação articulado com o Plano Nacional de Segurança Pública, sendo que, somente assim os crescentes recursos destinados à Segurança Pública[1] serão revertidos em prol da sociedade.
Brasilia DF, 1 de maio de 2010.
SALIN SIDDARTHA MARTINS DINIZ  , prefeito comunitário. E HUDSON CUNHA , Coordenador da  SEGURANÇA PÚBLICA

 

[1] Para 2010, o PRONASCI prevê a aplicação de R$ 2,8 bilhões, destinados a 158 municípios e 21 estados.

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